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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

DECRETO MUNICIPAL .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA, ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições  que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal de batalha-piauí.

CONSIDERANDO a grande necessidade de servidores efetivos ,sobretudo na área  da educação para inicio do ano letivo ,e ainda,a determinação do ministério público do trabalho em  TAC assinado pelo prefeito municipal que proíbe a contratação de servidores sem concurso público .

                                DECRETA

Art.1°- de acordo com o § 2° do artigo 103 do estatuto dos servidores públicos do município , tendo em vista o interesse do serviço , fica decretado a interrupção de todas as licenças sem renumeração, concedidas ao servidor estável para tratar de interesses  particulares.  

Art. 2°- fica concedido o prazo de 30 ( trinta) dias para o servidor se apresentar no setor pessoal para reassumir o exercício  do cargo,contados a partir da publicação deste  ato.


Art.3°- revogadas as disposições em contrário,este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA, ESTADO DO PIAUÍ, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2011.

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